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FGTS e a possibilidade de REVISÃO do Índice de Correção Monetária

FGTS e a possibilidade de REVISÃO do Índice de Correção Monetária

A revisão do FGTS é permitida aos trabalhadores com registro em carteira e aposentados, e, ainda, aos
trabalhadores avulsos, rurais, temporários, entre outros, corresponde à ação apresentada contra a Caixa
Econômica Federal para pedir a restituição da diferença dos valores devidos de FGTS por causa da
utilização da Taxa Referencial – TR como índice de correção dos valores pertinentes ao FGTS, uma vez
que a TR não acompanha a inflação do país. A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC é gigantesca, resultando em variações de até 120% ao longo dos períodos.
A questão da revisão do FGTS está aguardando julgamento definitivo pelo STF (Supremo Tribunal Federal),
que poderá decidir pela substituição da TR pelo INPC para corrigir as defasagens dos valores
acompanhando a inflação do país, seja para valores deposit
ados em conta ou sacados.

Quem terá direito à revisão do FGTS.

O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador que tenha possuído saldo no Fundo a partir de 1999. Importante saber que trabalhadores que já sacaram o FGTS e aposentados podem entrar
com a ação de revisão para obter a restituição dos valores pagos a menor.
A revisão não ocorre automaticamente e somente poderá receber, caso o STF substitua o índice, aqueles
que entrarem com a ação na justiça.
O STF, em 2019, considerou inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção dos PRECATÓRIOS
(dívida do Poder Público) resultantes de ações judiciais, afastando a TR para atualização das dívidas do
Poder Público - ADIn nº 5.348.
Caso o STF mantenha este raciocínio na revisão do FGTS, provavelmente deverá afastar a TR como índice
de correção monetária, até porque há alguns anos o índice da TR é 0% e não acompanha a inflação do
país, gera perda financeira e prejudica os trabalhadores.
Os trabalhadores que queiram entrar com a ação de revisão do FGTS não podem perder tempo, pois o
STF pode modular os efeitos da tese, em especial, limitando o direito de recebimento apenas
para os trabalhadores com ação em andamento.
As contas de FGTS ativas entre 1999 e 2013 podem ser objeto da revisão dos valores, mas para ter certeza
deste crédito, caso o STF assim decida, é necessário entrar com uma Ação de de revisão do FGTS,
independente de ser aposentado ou de já ter sacado o saldo.
Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na
Justiça Federal são:
· Cópia do Documento de Identidade e do CPF (ou CNH);
· Comprovante de Residência;
· Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
· Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991.

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